Em resumo
Não necessariamente. Em uma série com 49 pacientes submetidos à reconstrução ligamentar, a sensibilidade da RM estática foi de 59,2%, enquanto o exame sob anestesia apresentou sensibilidade de 98%.
Apenas 34,7% apresentavam rotura ligamentar completa. Nos demais, foram observados principalmente frouxidão, alongamento ou lesão parcial — alterações que podem preservar a continuidade aparente do ligamento na RM.
Mensagem prática: continuidade ligamentar não é sinônimo de competência funcional. Os resultados devem ser interpretados com cautela, pois todos os pacientes já tinham indicação cirúrgica.
A instabilidade lateral crônica do tornozelo é uma condição fundamentalmente funcional. Embora a RM demonstre a morfologia dos ligamentos laterais e as lesões associadas, o exame convencional é realizado em repouso e não testa diretamente a competência mecânica do complexo ligamentar.
O estudo
Rajeev e colaboradores avaliaram prospectivamente 49 pacientes com instabilidade lateral crônica sintomática submetidos à reconstrução ligamentar.
Todos realizaram RM pré-operatória, exame do tornozelo sob anestesia e avaliação cirúrgica, utilizada como referência. O exame sob anestesia incluiu testes de gaveta anterior e inclinação talar sob controle fluoroscópico.
Principais resultados
- 59,2% de sensibilidade para a RM;
- 98% de sensibilidade para o exame sob anestesia.
Apenas 17 dos 49 pacientes, correspondendo a 34,7%, apresentavam rotura ligamentar completa. Nos demais, foram observadas frouxidão ligamentar, alongamento do complexo ligamentar ou lesões parciais.
Essas alterações ajudam a explicar a menor sensibilidade da RM: um ligamento pode manter continuidade aparente no exame estático e, ainda assim, apresentar insuficiência funcional quando submetido a estresse.
O que a RM demonstra bem
A RM continua sendo importante para identificar:
- roturas completas ou parciais;
- espessamento e irregularidade ligamentar;
- alterações cicatriciais;
- lesões osteocondrais;
- impacto anterolateral;
- lesões dos tendões fibulares;
- corpos livres;
- edema ósseo e alterações articulares associadas.
O estudo não demonstra que a RM seja dispensável. Ele mostra que a avaliação morfológica e a avaliação funcional respondem a perguntas diferentes.
Continuidade não significa competência
A RM pode demonstrar que existe tecido ligamentar entre as inserções, mas não determina necessariamente se o ligamento apresenta comprimento adequado, se existe frouxidão, se o tecido cicatricial mantém resistência suficiente ou se há translação ou inclinação anormal durante o movimento.
Assim, a expressão “ligamento íntegro” pode transmitir uma certeza maior do que a imagem realmente sustenta em pacientes com suspeita clínica de instabilidade.
Aplicação ao laudo
Nos casos de suspeita clínica de instabilidade lateral crônica, o laudo deve separar:
- Morfologia ligamentar: continuidade, espessura, sinal, irregularidade e orientação.
- Lesões associadas: alterações osteocondrais, tendíneas, sinoviais e ósseas.
- Competência funcional: aspecto que não pode ser plenamente estabelecido pela RM estática.
A ressalva sobre as limitações funcionais do exame deve ser utilizada de maneira seletiva, quando a pergunta clínica justificar, e não como frase automática.
Limitações do estudo
- amostra pequena;
- estudo realizado em uma única instituição;
- inclusão exclusiva de pacientes sintomáticos já selecionados para cirurgia;
- ausência de grupo assintomático;
- possível viés de espectro, com concentração de casos clinicamente mais relevantes.
Uma sensibilidade de 59,2% nessa população não corresponde à probabilidade de um paciente com RM normal apresentar instabilidade.
A RM avalia principalmente a estrutura; os testes clínicos e dinâmicos avaliam a função. A continuidade aparente dos ligamentos não deve ser interpretada isoladamente como prova de competência mecânica.
Referência
- Rajeev A, Krishnan S, Devalia K. The Diagnostic Role of Examination Under Anaesthesia and MRI in Chronic Symptomatic Lateral Ankle Ligament Instability. Journal of Foot and Ankle Surgery. 2026. DOI: 10.1053/j.jfas.2026.08.020.

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